
Os vereadores eleitos pela coligação foram Manoel Marrocos, Cícero Venâncio e Jailson Moura, que podem ser cassados com a decisão, embora ainda caiba recurso.
O juiz pede ainda que se proceda à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero.