
Na ação, Lula pedia uma indenização de R$ 95 mil por danos morais por conta de uma reportagem publicada em maio de 2015 na revista “Época”, cuja manchete era “Lula, o operador”. O texto da matéria dizia que o Ministério Público Federal havia aberto uma investigação para apurar se o ex-presidente estava se valendo da influência política dele para facilitar negócios para a construtora Odebrecht com governos estrangeiros. As obras seriam financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Na ocasião, Lula afirmou que a reportagem era “inverídica”, “sensacionalista” e “rasteira”, “divorciada das práticas ética e sensatas do bom jornalismo”. No entanto, a Justiça considerou que os jornalistas foram corretos e cuidadosos na reportagem, que não deturparam os fatos e agiram dentro da legalidade, abrindo espaço para a manifestação do petista.
Conforme a decisão, Lula foi condenado a pagar os honorários do escritório de advocacia Perdiz de Jesus, que fez a defesa dos jornalistas. Não cabe mais recurso. Segundo a Folha, o valor já foi pago pelo ex-presidente. IstoÉ