A 19ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada entre 14 e 18 de julho de 2025, analisou o processo TCE-PE nº 23100477-1, relatado pelo Conselheiro Eduardo Lyra Porto. O caso envolveu o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura Municipal de Custódia e o Tribunal, relacionado ao transporte escolar para o exercício de 2023.
O julgamento abordou duas questões principais: a verificação do cumprimento das obrigações do TAG pela Prefeitura e as possíveis sanções pela falta de cumprimento. A análise revelou que houve inadimplemento parcial nas áreas de regulamentação municipal, controle de rastreamento e gestão. Apesar de algumas obrigações, como transparência e inspeção dos veículos, terem sido parcialmente cumpridas, o gestor Emmanuel Fernandes de Freitas Góis não apresentou defesa quando notificado, demonstrando a continuidade de falhas nos serviços.
O Tribunal decidiu por um julgamento de cumprimento parcial do TAG, considerando que as falhas administrativas ainda não foram totalmente sanadas. O atual gestor foi intimado a apresentar, em 90 dias, informações sobre o atendimento das obrigações pactuadas que ainda não foram demonstradas. Além disso, a Diretoria de Controle Externo foi instruída a verificar o cumprimento dessa determinação nas próximas auditorias. O julgamento foi realizado de forma unânime pelos Conselheiros presentes. Afogados Online

