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Guardas Municipais têm seu direito reconhecido como força de segurança pública

Foi aprovado na Comissão Especial da Reforma Administrativa da Câmara dos Deputados a Emenda à Constituição nº 33, apresentada pelo Bloco PROS, PSC e PTB, que inclui os guardas municipais de todo o país no Caput do artigo 144 da Constituição Federal. Caso aprovado pelo Congresso Nacional a categoria passa a elencar o inciso VII, junto com as demais forças de segurança. Papel esse que já vinha sendo desempenhado pelas Guardas Municipais.

O texto constitucional diz que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Até o momento, as guardas municipais de todo o país estão incluídas no parágrafo oito do texto que diz que elas são destinadas apenas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispõe a lei.

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