O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recusou pedido do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) de parcelar em 60 vezes uma multa eleitoral oriunda da disputa de 2014.
O ex-governador foi obrigado judicialmente a dar direito de resposta nas redes sociais ao então senador Eunício Oliveira (MDB) após críticas duras publicamente. A decisão, no entanto, não foi acatada por Ciro.
Como punição, a Justiça aplicou multa no valor de 10 mil UFIRs, equivalente a R$ 32 mil em 2014 – data do julgamento. Em 2023, o valor da unidade está em R$ 5,49 – totalizando a multa em R$ 54,9 mil caso haja atualização. Em dezembro do ano passado, a defesa de Ciro procurou o Tribunal pedindo um parcelamento dos valores em 60 prestações.
Durante julgamento do pedido, nesta segunda-feira, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior pontuou que a defesa alegou “direito subjetivo”, além de citar outros débitos da mesma natureza que o ex-ministro tinha que arcar.
Foi pedido demonstrações financeiras para justificar a solicitação. De acordo com o Tribunal, não houve explicações. Assim, a Corte definiu parcelamento em 10 vezes. O juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior citou o pagamento da multa como caráter “pedagógico”.
