Ao votar por manter a decisão que arquivou ação contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre o caso das pedaladas fiscais, o juiz do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) Saulo José Casali afirmou que o “grande esvaziamento” da legislação sobre improbidade administrativa justificava a medida.
A nova lei de improbidade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021, afrouxa normas da legislação anterior.
No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, por maioria, que é possível aplicar a nova lei, mais benéfica, a casos que ainda não tiveram a tramitação encerrada na Justiça.
Em seu voto nesta segunda-feira (21) na 10ª Turma do TRF-1, Casali, que é relator do processo, disse que “a Lei 14.230 realmente trouxe um grande esvaziamento da lei de improbidade administrativa, eliminando diversas hipóteses que dantes permitiam a apenação”.
Ele usou essa justificativa para manter o arquivamento do processo, o que já havia sido feito na primeira instância, pela 4ª Vara Federal em Brasília.
Casali repetiu: “Esta lei foi efetivamente esvaziada em 2021, de modo que não havia realmente outra solução senão a produzida em primeiro grau, com indeferimento da inicial e extinção do processo sem o exame do mérito em relação a todos os réus”.
