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PM é punido com três dias de detenção por causa do bigode

Um sargento da Polícia Militar de Pernambuco foi punido com três dias de detenção por usar o bigode fora do padrão estabelecido pelo regulamento interno da corporação. A sanção foi aplicada ao 2º sargento Samuel de Araújo Lima, após a constatação de que o bigode ultrapassava a linha do lábio inferior, em desacordo com o Manual de Uniformes da PMPE, em vigor desde 2020.

A punição foi determinada pelo tenente-coronel Lenildo de Freitas Paixão, comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar (BPM), em Olinda, e publicada em boletim interno no dia 13 de janeiro. De acordo com o comando, a irregularidade foi confirmada durante um Procedimento Apuratório Disciplinar Sumário (PADS).

No despacho, o comandante destacou que a defesa não apresentou justificativas capazes de afastar a infração, considerada de natureza leve. Ainda assim, foram avaliados os antecedentes funcionais do militar, além de circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como pareceres da cadeia de comando.

A punição tem respaldo no artigo 183 da Lei Estadual nº 11.817/2000, que prevê detenção de três a cinco dias para casos de descumprimento das normas relativas ao uso de barba, cabelo, bigode ou costeleta.

Defesa

A defesa do sargento ficará a cargo do advogado Tiago Reis, do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares (Juris PM). Em informativo sobre o caso, o advogado criticou o que classificou como excesso de rigor disciplinar, afirmando que a medida evidencia a valorização de detalhes formais em detrimento da trajetória profissional do militar.

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