
Com isso, estão proibidas atividades que possam aglomerar pessoas, como festas, shows, eventos esportivos e religiosos. Bares, restaurantes e outros comércios de serviços não essenciais devem permanecer fechados.
Estão suspensos também os atendimentos externos dos órgãos públicos, exceto os serviços essenciais de saúde, limitados a um servidor por setor, por meio de revezamento. O mesmo procedimento é recomendado aos demais órgãos públicos instalados no município.
O decreto ainda prevê toque de recolher a todos os moradores, a partir das 20h às 5h, para todos os deslocamentos na sede do município, distritos e povoados, sendo permitido somente para atendimento de assuntos emergenciais e urgentes com a devida justificativa.
A desobediência das medidas importará na adoção do poder de polícia do qual é detentor a Administração Pública Municipal, ensejando ao infrator responsabilização criminal, na forma como estabelecido nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal Brasileiro e em outras normas legais atinentes à espécie, e se necessário, será solicitado auxílio e atuação da Policia Militar e representação ao Ministério Público.