A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco realizou na última terça (01) mais uma sessão e analisou o Processo TCE-PE nº 25101033-8, relatado pelo Conselheiro Carlos Neves, que envolve uma Medida Cautelar referente ao Pregão Eletrônico nº 029/2025 da Prefeitura Municipal de Arcoverde.
A representação foi apresentada pela equipe de auditoria, apontando irregularidades na contratação de permissão onerosa de espaço público para exploração de camarotes durante o São João de Arcoverde 2025.
As principais questões em discussão foram:
1. A necessidade de anulação do Pregão Eletrônico nº 029/2025.
2. A determinação de medidas cautelares para garantir o correto recolhimento das receitas municipais.
Principais decisões:
– A proposta vencedora, de R$ 90.000,00, estava abaixo do valor mínimo aceitável de R$ 390.000,00, configurando violação ao edital.
– Observou-se desvio de finalidade e ausência de previsão de pagamento de outorga pela permissionária.
– Apesar das irregularidades, a anulação do certame foi considerada impraticável devido ao potencial prejuízo à população.
Resultado
A Medida Cautelar foi deferida em parte, considerando a necessidade de auditoria especial na situação. O acórdão foi homologado à unanimidade pelos Conselheiros presentes, e este destaca o papel do Tribunal de Contas no controle externo da Administração Pública. A decisão enfatiza também a responsabilidade da Prefeitura em assegurar a correta gestão e fiscalização dos recursos envolvidos. Afogados Online
