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TCE-PE aponta irregularidades em recursos do Fundef e Fundeb em Belmonte e determina devolução de R$ 82 mi

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 13 de outubro de 2025, foi julgado o processo nº 22100798-2, que tratou de uma auditoria especial sobre a gestão dos recursos do FUNDEF e do FUNDEB pela Prefeitura de São José do Belmonte, referente aos exercícios de 2019 a 2021.

O relator do caso, conselheiro substituto Carlos Pimentel, destacou falhas graves na movimentação financeira dos recursos da educação. Segundo o voto, a prefeitura efetuou pagamentos por meio de cheques nominais, prática proibida pelo Decreto Federal nº 7.507/2011 e pela Resolução FNDE nº 44/2011, que determinam a utilização exclusiva de transferências eletrônicas para assegurar transparência e rastreabilidade dos valores públicos.

De acordo com o TCE, a emissão de cheques comprometeu a identificação dos reais beneficiários e impediu a comprovação efetiva dos serviços prestados. As despesas consideradas irregulares somam R$ 82.800,00.

Diante das irregularidades, o Tribunal julgou irregular a auditoria especial, responsabilizando solidariamente Francisco Romonilson Mariano de Moura, Maria Elenice Torres da Cruz, Maria Heliane Pereira Nunes e Rômulo César Pereira de Carvalho Diniz. Cada um dos envolvidos foi multado em R$ 11.003,95, além de ser determinada a devolução integral do valor de R$ 82.800,00 ao erário.

O TCE também emitiu alerta à Prefeitura de São José do Belmonte, reforçando a obrigação de realizar todas as movimentações financeiras dos fundos educacionais de forma eletrônica, conforme determina a legislação vigente.

Por fim, o Tribunal encaminhou cópia do processo ao Ministério Público de Contas (MPCO), para que sejam avaliadas possíveis medidas complementares de responsabilização.

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