O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a extinção das penas de todos os policiais militares condenados pelo episódio de outubro de 1992 que ficou conhecido como massacre do Carandiru. A notícia é do Metrópoles.
As penas dos agentes foram extintas porque o Órgão Especial do 4.ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, composto pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal, declarou constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais em 2022.
Na ocasião, o decreto presidencial concedeu indulto a agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública que “no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”. Como o crime de homicídio qualificado, cometido na penitenciária do Carandiru, só foi classificado como crime hediondo em 1994, o perdão concedido pelo então presidente valeria para os agentes condenados.
Uma ação sobre a constitucionalidade do indulto tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sem previsão de julgamento. O trecho que beneficia os PMs foi suspenso por força de uma liminar assinada pela ministra Rosa Weber (hoje aposentada). À época, em janeiro de 2023, a ministra considerou que a manutenção do indulto poderia resultar na “concretização de efeitos irreversíveis”.
