
Iniciada em 2014, a ação alegava que a empresa, ao fazer uso do nome do cantor, fazia “mal uso da marca”. A defesa do cantor venceu em primeira instância, mas o resultado foi revertido em 2017 e agora confirmado pelo STJ.
Ao F5, a Editora Musical Amigos afirmou que pediu apenas que a marca “Roberto Carlos” não fosse utilizada nas atividades da empresa paraibana. A empresa queria que a construtora usasse o nome completo, com sobrenome, do dono.
“A Editora deixa claro que jamais solicitou a paralização do nome civil (nome completo, com sobrenome) e sim a expressão marca registrada ‘Roberto Carlos’, nas atividades imobiliárias”, disse em comunicado a Editora Amigos. Forum