Sem prisões 26 de setembro de 202226 de setembro de 2022 Por Itamar França A partir de amanhã (27) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser que seja em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Compartilhe: